TJAM 0609516-53.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. BUSCA E APREENSÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. RESTITUIÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RESTITUIÇÃO INTEGRAL. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
- É cabível indenização em razão de busca em apreensão indevida, realizada em virtude de suposta inadimplência.
- Aquele que deu causa ao processo deve restituir os valores despendidos pela outra parte com os honorários contratuais, que integram o valor devido a título de perdas e danos, nos termos dos arts. 389, 395 e 404 do CC/02. (REsp 1.134.725/MG, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 24/06/2011)
- O quantum indenizatório deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade de modo a coibir e desestimular novos abusos, merecendo, no caso, ser reduzido.
- Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. BUSCA E APREENSÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. RESTITUIÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RESTITUIÇÃO INTEGRAL. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
- É cabível indenização em razão de busca em apreensão indevida, realizada em virtude de suposta inadimplência.
- Aquele que deu causa ao processo deve restituir os valores despendidos pela outra parte com os honorários contratuais, que integram o valor devido a título de perdas e danos, nos termos dos arts. 389, 395 e 404 do CC/02. (REsp 1.134.725/MG, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 24/06/2011)
- O quantum indenizatório deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade de modo a coibir e desestimular novos abusos, merecendo, no caso, ser reduzido.
- Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
14/06/2015
Data da Publicação
:
16/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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