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Jurisprudência


TJAM 0609522-26.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NÃO CONFIGURAÇÃO. HIPÓTESE DE ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. AUSÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. O não cumprimento de diligência imposta à parte não configura hipótese de ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, mas sim de abandono de causa. 2. Em tendo a parte deixado de atender à ordem judicial, em prazo superior a 30 (trinta) dias, necessária se faz a sua intimação pessoal, a teor do artigo 485, § 1º, do CPC, cuja ausência importa na nulidade da sentença. 3. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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