TJAM 0609530-03.2014.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO MORAL E MATERIAL – ATO ILÍCITO – COMPROVAÇÃO – INEXISTÊNCIA – SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO – MÁ PRESTAÇÃO – DEFEITO GENÉRICO:
- A ação de reparação de danos morais e materiais em alegada má prestação de serviços de transporte coletivo exige do autor a comprovação de ato ilícito específico, não se admitindo alegaçãos abstratas e genéricas.
- A responsabilidade objetiva do Poder Público somente admite a presunção e culpa, sendo ônus de quem alega a prova do ato ilícito causador do dano.
- A decisão de julgamento antecipado da lide restou irrecorrida, não cabendo discuti-la no presente momento processual, mesmo porque sequer foi objeto de irresingação do apelante.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO MORAL E MATERIAL – ATO ILÍCITO – COMPROVAÇÃO – INEXISTÊNCIA – SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO – MÁ PRESTAÇÃO – DEFEITO GENÉRICO:
- A ação de reparação de danos morais e materiais em alegada má prestação de serviços de transporte coletivo exige do autor a comprovação de ato ilícito específico, não se admitindo alegaçãos abstratas e genéricas.
- A responsabilidade objetiva do Poder Público somente admite a presunção e culpa, sendo ônus de quem alega a prova do ato ilícito causador do dano.
- A decisão de julgamento antecipado da lide restou irrecorrida, não cabendo discuti-la no presente momento processual, mesmo porque sequer foi objeto de irresingação do apelante.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão