main-banner

Jurisprudência


TJAM 0609530-03.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO MORAL E MATERIAL – ATO ILÍCITO – COMPROVAÇÃO – INEXISTÊNCIA – SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO – MÁ PRESTAÇÃO – DEFEITO GENÉRICO: - A ação de reparação de danos morais e materiais em alegada má prestação de serviços de transporte coletivo exige do autor a comprovação de ato ilícito específico, não se admitindo alegaçãos abstratas e genéricas. - A responsabilidade objetiva do Poder Público somente admite a presunção e culpa, sendo ônus de quem alega a prova do ato ilícito causador do dano. - A decisão de julgamento antecipado da lide restou irrecorrida, não cabendo discuti-la no presente momento processual, mesmo porque sequer foi objeto de irresingação do apelante. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão