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Jurisprudência


TJAM 0609540-81.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISIONAL JULGADA IMPROCEDENTE POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. SÚMULA 235 DO STJ. A CONEXÃO NÃO DETERMINA A REUNIÃO DE PROCESSOS SE UM DELES JÁ FOI JULGADO. NOTIFICAÇÃO REALIZADA ATRAVÉS DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE COMARCA DIVERSA DAQUELA EM QUE TEM DOMICÍLIO O DEVEDOR. VALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I - Julgado improcedente o pedido revisional, com trânsito em julgado, tem-se por completamente descabido o pedido de conexão dos autos, pois, como cediço, a coisa julgada material, que consiste na imutabilidade dos efeitos da sentença, possui o efeito negativo de impedir que a lide seja novamente discutida. II - Não pode a parte, desfavorecida por uma sentença transitada em julgado, tentar obter em outra demanda aquilo que não logrou obter na primeira, sob pena de ofensa ao art. 5.º, XXXVI da CF/88. Ademais, o STJ editou a Súmula n.º 235, que dispõe que a conexão não determina a reunião dos processos se um deles já foi julgado. III - É pacífico na jurisprudência o entendimento de que é válida a notificação extrajudicial realizada por tabelião com atribuição territorial diversa do domicílio do devedor. IV – Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 22/05/2016
Data da Publicação : 23/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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