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Jurisprudência


TJAM 0609544-21.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PERDA ANATÔMICA E FUNCIONAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. SALDO REMANESCENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Impõe-se de imediato a aplicação, ao caso em comento, do princípio do tempus regit actum, posto que a matéria deve ser regulada pela legislação em vigor ao tempo da ocorrência do fato danoso, de modo que descabe qualquer pagamento estipulado em salários mínimos, considerando a alteração legal trazida com a Medida Provisória nº 340/2006, convertida na Lei nº 11.482/2007. III – Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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