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Jurisprudência


TJAM 0609560-38.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO DAS SUCESSÕES. APELAÇÃO EM AÇÃO DE SOBREPARTILHA: 1) É nula a sentença exarada em embargos de declaração nos quais é aplicado efeito infringente contra recorridos que não foram intimados para se manifestar a respeito do teor do recurso; 2) Recurso conhecido e provido para reconhecer a nulidade da sentença dos embargos e determinar a restituição dos autos à origem para regularização da tramitação processual.

Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 07/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Causas Supervenientes à Sentença
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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