TJAM 0609560-38.2014.8.04.0001
DIREITO DAS SUCESSÕES. APELAÇÃO EM AÇÃO DE SOBREPARTILHA:
1) É nula a sentença exarada em embargos de declaração nos quais é aplicado efeito infringente contra recorridos que não foram intimados para se manifestar a respeito do teor do recurso;
2) Recurso conhecido e provido para reconhecer a nulidade da sentença dos embargos e determinar a restituição dos autos à origem para regularização da tramitação processual.
Ementa
DIREITO DAS SUCESSÕES. APELAÇÃO EM AÇÃO DE SOBREPARTILHA:
1) É nula a sentença exarada em embargos de declaração nos quais é aplicado efeito infringente contra recorridos que não foram intimados para se manifestar a respeito do teor do recurso;
2) Recurso conhecido e provido para reconhecer a nulidade da sentença dos embargos e determinar a restituição dos autos à origem para regularização da tramitação processual.
Data do Julgamento
:
05/11/2017
Data da Publicação
:
07/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Causas Supervenientes à Sentença
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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