TJAM 0609574-22.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV, DO CPC/1973 [REDAÇÃO ATUAL DO ART. 485, INCISO IV, DO CPC/2015]. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE E. TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A citação constitui pressuposto processual de validade do processo, nos termos do art. 214 do CPC [redação atual do art. 239, do CPC/2015], bem como sua ausência enseja a extinção do processo sem resolução do mérito ex vi do art. 267, IV, do CPC [redação atual do art. 485, inciso IV, do CPC/2015];
2. Neste Egrégio Tribunal de Justiça, é pacífico e uníssono o entendimento no sentido de que pode o magistrado extinguir o processo sem resolução do mérito, se ausente a citação, a qual é pressuposto processual de validade;
3. Nessa senda, a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de citação (pressuposto processual), independe de intimação pessoal da parte autora para providenciar a regularização do andamento do feito. Precedentes do STJ e deste E. Tribunal;
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV, DO CPC/1973 [REDAÇÃO ATUAL DO ART. 485, INCISO IV, DO CPC/2015]. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE E. TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A citação constitui pressuposto processual de validade do processo, nos termos do art. 214 do CPC [redação atual do art. 239, do CPC/2015], bem como sua ausência enseja a extinção do processo sem resolução do mérito ex vi do art. 267, IV, do CPC [redação atual do art. 485, inciso IV, do CPC/2015];
2. Neste Egrégio Tribunal de Justiça, é pacífico e uníssono o entendimento no sentido de que pode o magistrado extinguir o processo sem resolução do mérito, se ausente a citação, a qual é pressuposto processual de validade;
3. Nessa senda, a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de citação (pressuposto processual), independe de intimação pessoal da parte autora para providenciar a regularização do andamento do feito. Precedentes do STJ e deste E. Tribunal;
4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
05/06/2016
Data da Publicação
:
07/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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