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Jurisprudência


TJAM 0609614-04.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRELIMINAR REJEITADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CITAÇÃO. ARTIGO 267, IV, CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DISPENSA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Por não se tratar de extinção sem julgamento do mérito por abandono do autor e em razão de não ter havido a triangularização processual não se aplica à espécie a Súmula STJ n. 240. 2. Não se exige a intimação pessoal da parte quando se tratar de extinção do processo por qualquer das hipóteses do artigo 267 do CPC/73, excetuado os incisos II e III. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 27/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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