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Jurisprudência


TJAM 0609627-03.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS – CIRURGIA ELETIVA EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO IMPROVIDO. - Nos termos da Lei nº 9.656/98, o ressarcimento de despesas médicas realizadas em hospital não credenciado está condicionada à comprovação de urgência ou emergência, bem como inexistência de estabelecimento credenciado pela operadora e de acordo com a relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo respectivo produto. - As cirurgias que foram submetidos os Apelantes possui natureza eletiva, os quais optaram melhor data e local para realizá-la e fora da rede dos hospitais credenciados.

Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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