TJAM 0609661-12.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. ILEGALIDADE NA COBRANÇA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, DA TARIFA DE CADASTRO, TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO, DE REGISTRO DE CONTRATO, DESPESA COM TERCEIROS E TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO. IOF. COBRANÇA DEVIDA. MULTA MORATÓRIA. INCIDE SOBRE AS PARCELAS ATRASADAS. RECURSO PROVIDO.
1. A capitalização dos juros não é admitida legalmente, mesmo que expressamente convencionada em contrato, conforme Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal.
2. A cobrança de tarifas e serviços para a concessão de financiamento caracteriza manifesta vantagem exagerada da instituição bancária e colocam o consumidor em uma situação desproporcional em relação ao ente financeiro, nos termos do art. 39, V e art. 51, §1º, I e III, do CDC.
3. É legítima a cobrança de IOF em face da previsão legal da sua incidência sobre operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007). A multa moratória de 2% deve incidir sobre o valor da parcela em atraso.
4. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. ILEGALIDADE NA COBRANÇA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, DA TARIFA DE CADASTRO, TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO, DE REGISTRO DE CONTRATO, DESPESA COM TERCEIROS E TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO. IOF. COBRANÇA DEVIDA. MULTA MORATÓRIA. INCIDE SOBRE AS PARCELAS ATRASADAS. RECURSO PROVIDO.
1. A capitalização dos juros não é admitida legalmente, mesmo que expressamente convencionada em contrato, conforme Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal.
2. A cobrança de tarifas e serviços para a concessão de financiamento caracteriza manifesta vantagem exagerada da instituição bancária e colocam o consumidor em uma situação desproporcional em relação ao ente financeiro, nos termos do art. 39, V e art. 51, §1º, I e III, do CDC.
3. É legítima a cobrança de IOF em face da previsão legal da sua incidência sobre operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007). A multa moratória de 2% deve incidir sobre o valor da parcela em atraso.
4. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
01/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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