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Jurisprudência


TJAM 0609661-12.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. ILEGALIDADE NA COBRANÇA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, DA TARIFA DE CADASTRO, TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO, DE REGISTRO DE CONTRATO, DESPESA COM TERCEIROS E TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO. IOF. COBRANÇA DEVIDA. MULTA MORATÓRIA. INCIDE SOBRE AS PARCELAS ATRASADAS. RECURSO PROVIDO. 1. A capitalização dos juros não é admitida legalmente, mesmo que expressamente convencionada em contrato, conforme Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal. 2. A cobrança de tarifas e serviços para a concessão de financiamento caracteriza manifesta vantagem exagerada da instituição bancária e colocam o consumidor em uma situação desproporcional em relação ao ente financeiro, nos termos do art. 39, V e art. 51, §1º, I e III, do CDC. 3. É legítima a cobrança de IOF em face da previsão legal da sua incidência sobre operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007). A multa moratória de 2% deve incidir sobre o valor da parcela em atraso. 4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 01/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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