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Jurisprudência


TJAM 0609662-26.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. Ação CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA A SOBREVIVÊNCIA DE PESSOA IDOSA. DEVER DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 196, DO CF/1988. Manutenção incólume da SENTENÇA IMPUGNada. - Tanto a Carta Magna (art. 196) como a jurisprudência pátria já assentaram o entendimento de que a prestação de serviços de saúde pública, incluindo o fornecimento de medicamentos essenciais, é um dever do Estado e um direito do cidadão. - Demonstrada a necessidade do tratamento à base de Lucentis (ranizumabe), haja vista o diagnóstico de retinopatia diabética com edema em ambos os olhos confirmado, conforme demonstram os documentos acostados aos autos (fls. 26/27 e 29/30). - Dessa forma, resta evidenciado que o fornecimento do medicamento pleiteado é indispensável à efetividade aos direitos à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana. - Cristalino, portanto, o vislumbre do bom direito na sentença de mérito atacada. - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 03/09/2017
Data da Publicação : 12/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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