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Jurisprudência


TJAM 0609664-93.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – PAGAMENTO DE VALOR RESIDUAL, LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. - Não há nulidade da sentença por falta de fundamentação, quando declinadas as razões de decidir do magistrado e os motivos de sua convicção. - Recebida a obra pelo contratante, ainda que supostamente eivada de vícios, cabe ao contratado o direito de receber pela execução dos serviços. - A responsabilidade civil por dano material implica a ocorrência de lucros cessantes, entendidos como o que razoavelmente deixou de lucrar. - Comprovada a violação à honra objetiva, resta configurado a existência de danos morais à pessoa jurídica. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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