TJAM 0609665-44.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I - A ação de busca e apreensão caracteriza-se como processo autônomo e independente de qualquer procedimento posterior, nos termos do art. 3.º, §8.º, do Decreto-Lei n.º 911/69, destinando-se a propiciar ao credor fiduciário a recuperação do bem dado em garantia.
II – Preenchidos todos os requisitos para concessão da medida de apreensão do bem e, ainda, considerando que o apelante não pagou sequer uma parcela do financiamento, é claramente procedente a ação em análise.
III - Não se admite a juntada documentos com a apelação quando não destinados a comprovar a ocorrência de fatos posteriores.
IV – Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I - A ação de busca e apreensão caracteriza-se como processo autônomo e independente de qualquer procedimento posterior, nos termos do art. 3.º, §8.º, do Decreto-Lei n.º 911/69, destinando-se a propiciar ao credor fiduciário a recuperação do bem dado em garantia.
II – Preenchidos todos os requisitos para concessão da medida de apreensão do bem e, ainda, considerando que o apelante não pagou sequer uma parcela do financiamento, é claramente procedente a ação em análise.
III - Não se admite a juntada documentos com a apelação quando não destinados a comprovar a ocorrência de fatos posteriores.
IV – Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Propriedade Fiduciária
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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