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Jurisprudência


TJAM 0609665-44.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I - A ação de busca e apreensão caracteriza-se como processo autônomo e independente de qualquer procedimento posterior, nos termos do art. 3.º, §8.º, do Decreto-Lei n.º 911/69, destinando-se a propiciar ao credor fiduciário a recuperação do bem dado em garantia. II – Preenchidos todos os requisitos para concessão da medida de apreensão do bem e, ainda, considerando que o apelante não pagou sequer uma parcela do financiamento, é claramente procedente a ação em análise. III - Não se admite a juntada documentos com a apelação quando não destinados a comprovar a ocorrência de fatos posteriores. IV – Recurso de apelação conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Propriedade Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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