TJAM 0609680-47.2015.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML. PEDIDO DE PROVA PERICIAL NA INICIAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
1. Presume-se verdadeira a alegação de hipossuficiência feita por pessoa natural, de modo que o indeferimento da justiça gratuita só ocorrerá quando o juiz verificar a falta de pressupostos ao seu deferimento – art. 99, §2º do NCPC.
2. Extinguir o processo sem resolução de mérito, por ausência de Laudo do IML, quando requerido na inicial produção de prova pericial acarreta cerceamento de defesa.
3. Recurso provido em consonância com o Ministério Público.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML. PEDIDO DE PROVA PERICIAL NA INICIAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
1. Presume-se verdadeira a alegação de hipossuficiência feita por pessoa natural, de modo que o indeferimento da justiça gratuita só ocorrerá quando o juiz verificar a falta de pressupostos ao seu deferimento – art. 99, §2º do NCPC.
2. Extinguir o processo sem resolução de mérito, por ausência de Laudo do IML, quando requerido na inicial produção de prova pericial acarreta cerceamento de defesa.
3. Recurso provido em consonância com o Ministério Público.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
31/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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