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Jurisprudência


TJAM 0609682-85.2013.8.04.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – CONTRATO DE LOCAÇÃO – SHOPPING – RESILIÇÃO – INDENIZAÇÃO PREVISTA EM CLÁUSULA CONTRATUAL – CABIMENTO – PRORROGAÇÃO TÁCITA POR PRAZO INDETERMINADO NAS MESMAS CONDIÇÕES AJUSTADAS ANTERIORMENTE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. - Houve uma prorrogação contratual tácita por prazo indeterminado, presumindo-se prorrogada a locação nas mesmas condições ajustadas anteriormente, essa é a redação do art. 56, parágrafo único, da Lei 8.245/91, portanto, cabível a indenização prevista no contrato.

Data do Julgamento : 26/07/2015
Data da Publicação : 28/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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