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Jurisprudência


TJAM 0609745-76.2014.8.04.0001

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA CÍVEL – VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES – PARTILHA DE BENS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE DIVÓRCIO – COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA. - É competente o Juízo de Família e Sucessões para processar e julgar a ação de partilha de bens ajuizada após o trânsito em julgado da ação de divórcio. - Conflito de competência conhecido e provido para declarar a competência do juízo suscitado.

Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : 04/05/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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