TJAM 0609745-76.2014.8.04.0001
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA CÍVEL – VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES – PARTILHA DE BENS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE DIVÓRCIO – COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA.
- É competente o Juízo de Família e Sucessões para processar e julgar a ação de partilha de bens ajuizada após o trânsito em julgado da ação de divórcio.
- Conflito de competência conhecido e provido para declarar a competência do juízo suscitado.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA CÍVEL – VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES – PARTILHA DE BENS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE DIVÓRCIO – COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA.
- É competente o Juízo de Família e Sucessões para processar e julgar a ação de partilha de bens ajuizada após o trânsito em julgado da ação de divórcio.
- Conflito de competência conhecido e provido para declarar a competência do juízo suscitado.
Data do Julgamento
:
18/04/2017
Data da Publicação
:
04/05/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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