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Jurisprudência


TJAM 0609756-97.2013.8.04.0015

Ementa
Apelação em Ação Anulatória de Negócio Jurídico: 1) Identificadas no contrato cláusulas caracterizadoras de omissões determinantes para a realização do negócio, devem estas ser levadas em conta para fins de anulação da Cessão de direitos e venda de benfeitorias sobre imóvel de propriedade de terceiro; 2) As disposições contratuais impõem à Cedente a responsabilização por danos ocasionados por omissões ou declarações inverídicas, sendo correta a sentença que ordena a devolução do valor pago pela Cessionária que sequer conseguiu se imitir na posse do bem; 3) Em virtude da atividade recursal (CPC, art. 85, § 11), é impositiva a majoração dos honorários advocatícios devidos pela Ré, ficando a exigibilidade suspensa nos termos da lei, haja vista ser a Apelante beneficiária de justiça gratuita (CCP, art. 98, § 3.º); 4) Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 19/03/2018
Data da Publicação : 21/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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