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Jurisprudência


TJAM 0609773-39.2017.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA. SENTENÇA ANULADA. I – O vencimento antecipado não altera o termo inicial do prazo quinquenal de prescrição para a cobrança de dívida fundada em contrato bancário. II - Ação ajuizada em 23/03/17, antes do fim da contagem do prazo prescricional quinquenal a partir de 17/09/2012, de modo que não há que se falar em prescrição. V – Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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