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Jurisprudência


TJAM 0609778-03.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – ERROR IN PROCEDENDO – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS – NULIDADE DA SENTENÇA: - Há de ser nulificada sentença que teve como fundamento a ausência de provas quando o magistrado, sem que houvesse saneamento do feito, resolveu julgar antecipadamente a lide, sem que disponibilizasse às partes o direito de produzir provas ou impugnar tal entendimento, caracterizando error in procedendo. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 07/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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