TJAM 0609785-92.2013.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. LAUDO DO IML ATESTANDO LESÃO PARCIAL. PAGAMENTO DO SEGURO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO. SÚMULA 474/STJ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A Súmula n. 474 do STJ determina que a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.
2. Uma vez que o seguro pago de forma administrativa é consentâneo à tabela que disciplina o pagamento dos seguros DPVAT, não há que se falar em indenização por danos morais.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. LAUDO DO IML ATESTANDO LESÃO PARCIAL. PAGAMENTO DO SEGURO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO. SÚMULA 474/STJ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A Súmula n. 474 do STJ determina que a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.
2. Uma vez que o seguro pago de forma administrativa é consentâneo à tabela que disciplina o pagamento dos seguros DPVAT, não há que se falar em indenização por danos morais.
3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
20/11/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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