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Jurisprudência


TJAM 0609785-92.2013.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. LAUDO DO IML ATESTANDO LESÃO PARCIAL. PAGAMENTO DO SEGURO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO. SÚMULA 474/STJ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Súmula n. 474 do STJ determina que a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. 2. Uma vez que o seguro pago de forma administrativa é consentâneo à tabela que disciplina o pagamento dos seguros DPVAT, não há que se falar em indenização por danos morais. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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