TJAM 0609792-50.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. EXAURIMENTO DOS EFEITOS DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA PELO DECURSO DO TEMPO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Observa-se a perda superveniente do objeto recursal, não remanescendo qualquer interesse processual do recorrente na declaração de nulidade da Portaria n.º 1.293/2013-CGL, visto o exaurimento dos seus efeitos pelo decurso de tempo.
II - Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. EXAURIMENTO DOS EFEITOS DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA PELO DECURSO DO TEMPO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Observa-se a perda superveniente do objeto recursal, não remanescendo qualquer interesse processual do recorrente na declaração de nulidade da Portaria n.º 1.293/2013-CGL, visto o exaurimento dos seus efeitos pelo decurso de tempo.
II - Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
11/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Sanções Administrativas
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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