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Jurisprudência


TJAM 0609792-50.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. EXAURIMENTO DOS EFEITOS DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA PELO DECURSO DO TEMPO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Observa-se a perda superveniente do objeto recursal, não remanescendo qualquer interesse processual do recorrente na declaração de nulidade da Portaria n.º 1.293/2013-CGL, visto o exaurimento dos seus efeitos pelo decurso de tempo. II - Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Sanções Administrativas
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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