TJAM 0609802-94.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA ATENDIMENTO. ATRASO MENSALIDADE. AUSÊNCIA NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A recusa do plano de saúde em atender consumidor, sob o argumento de atraso no pagamento de mensalidade, sem que tenha ocorrido notificação extrajudicial prevista no art. 13, inciso II, da Lei 9.656/98, deve ser tida por indevida, acarretando o dever da operadora de arcar com o pagameto de indenização por danos morais.
2. Há violação do princípio da boa-fé, quando a operadora de plano de saúde alega inadimplemento contratual (atraso no pagamento de mensalidades), ocorrido em setembro de 2009 e janeiro de 2013, para legitimar recusa de atendimento médico, contudo continua cobrar, religiosamente, o consumidor, como se o plano nunca tivesse sido cancelado.
3. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA ATENDIMENTO. ATRASO MENSALIDADE. AUSÊNCIA NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A recusa do plano de saúde em atender consumidor, sob o argumento de atraso no pagamento de mensalidade, sem que tenha ocorrido notificação extrajudicial prevista no art. 13, inciso II, da Lei 9.656/98, deve ser tida por indevida, acarretando o dever da operadora de arcar com o pagameto de indenização por danos morais.
2. Há violação do princípio da boa-fé, quando a operadora de plano de saúde alega inadimplemento contratual (atraso no pagamento de mensalidades), ocorrido em setembro de 2009 e janeiro de 2013, para legitimar recusa de atendimento médico, contudo continua cobrar, religiosamente, o consumidor, como se o plano nunca tivesse sido cancelado.
3. Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
29/01/2017
Data da Publicação
:
02/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Planos de Saúde
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão