TJAM 0609813-55.2016.8.04.0001
PROCESSO CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. NULIDADE DO CONTRATO. EFEITOS JURÍDICOS ADMISSÍVEIS. DIREITO AO DEPÓSITO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. SENTENÇA MANTIDA.
I – Ao consultar os mais recentes julgados exarados pelo STF, desde meados de 2014, a Corte Suprema consolidou novo entendimento acerca do direito à percepção de FGTS, assegurando o reconhecimento deste direito também ao trabalhador contratado pela Administração Pública sob o regime eminentemente administrativo.
II – Apelação conhecida e improvida.
Ementa
PROCESSO CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. NULIDADE DO CONTRATO. EFEITOS JURÍDICOS ADMISSÍVEIS. DIREITO AO DEPÓSITO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. SENTENÇA MANTIDA.
I – Ao consultar os mais recentes julgados exarados pelo STF, desde meados de 2014, a Corte Suprema consolidou novo entendimento acerca do direito à percepção de FGTS, assegurando o reconhecimento deste direito também ao trabalhador contratado pela Administração Pública sob o regime eminentemente administrativo.
II – Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
02/04/2017
Data da Publicação
:
03/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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