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Jurisprudência


TJAM 0609823-70.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. IMPUGNAÇÃO DA RECORRENTE NÃO ENFRENTADA NA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA "CITRA PETITA". RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. - A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). - Assim, considerando a existência de impugnação (fls. 128/129) não enfrentada nas razões decisórias da sentença, é possível concluir que os fundamentos adotados pelo sentenciante não se sustentam. Além disso, não há como considerar a validade do contrato juntado aos autos sem o correto enfrentamento da impugnação da recorrente/Apelante, circunstância que é suficiente para impor à apelada o ônus de provar a autenticidade do vínculo jurídico que pretende sustentar, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. - A Sentença "citra petita",aquela que não analisa todas as teses levantadas em sede de alegações finais, gera cerceamento de defesa, com evidente prejuízo à parte, impondo-se a nulificação da Sentença, para que outra seja proferida. - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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