TJAM 0609831-47.2014.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA. ECA. LEI ESTADUAL PREVIDENCIÁRIA. PREVALÊNCIA DO ESTATUTO. PROTEÇÃO AO MENOR. BENEFÍCIO DEVIDO. ALCANCE DOS FINS SOCIAIS DA LEI PREVIDENCIÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Prevalece o Estatuto da Criança e do Adolescente quando há confronte entre ele e Lei Estadual Previdenciária, vez que o menor sob guarda deve ser entendido como dependente para todos os fins inclusive previdenciários, fazendo jus ao benefício de pensão por morte.
2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso.
3. Recurso não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA. ECA. LEI ESTADUAL PREVIDENCIÁRIA. PREVALÊNCIA DO ESTATUTO. PROTEÇÃO AO MENOR. BENEFÍCIO DEVIDO. ALCANCE DOS FINS SOCIAIS DA LEI PREVIDENCIÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Prevalece o Estatuto da Criança e do Adolescente quando há confronte entre ele e Lei Estadual Previdenciária, vez que o menor sob guarda deve ser entendido como dependente para todos os fins inclusive previdenciários, fazendo jus ao benefício de pensão por morte.
2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso.
3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
05/02/2017
Data da Publicação
:
07/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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