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Jurisprudência


TJAM 0609835-16.2016.8.04.0001

Ementa
E M E N T A: ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. CONTRATO TEMPORÁRIO CONSIDERADO NULO. FGTS. OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO. PRESCRIÇÃO. - A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).. - O contrato temporário de natureza jurídico-administrativa tiver sido declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos do art. 19-A da Lei n. 8.036/90. (STJ - REsp 1660000/MG). - O STF modulou os efeitos da decisão que modificou o prazo prescricional para a cobrança dos valores depositados do FGTS de 30 anos para 5 anos, tendo efeito a partir de 13/11/2015. - Recurso de Apelação conhecido e não provido. Remessa necessária conhecida, com a manutenção integral da sentença.

Data do Julgamento : 20/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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