TJAM 0609835-16.2016.8.04.0001
E M E N T A: ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. CONTRATO TEMPORÁRIO CONSIDERADO NULO. FGTS. OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO. PRESCRIÇÃO.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM)..
- O contrato temporário de natureza jurídico-administrativa tiver sido declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos do art. 19-A da Lei n. 8.036/90. (STJ - REsp 1660000/MG).
- O STF modulou os efeitos da decisão que modificou o prazo prescricional para a cobrança dos valores depositados do FGTS de 30 anos para 5 anos, tendo efeito a partir de 13/11/2015.
- Recurso de Apelação conhecido e não provido. Remessa necessária conhecida, com a manutenção integral da sentença.
Ementa
E M E N T A: ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. CONTRATO TEMPORÁRIO CONSIDERADO NULO. FGTS. OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO. PRESCRIÇÃO.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM)..
- O contrato temporário de natureza jurídico-administrativa tiver sido declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos do art. 19-A da Lei n. 8.036/90. (STJ - REsp 1660000/MG).
- O STF modulou os efeitos da decisão que modificou o prazo prescricional para a cobrança dos valores depositados do FGTS de 30 anos para 5 anos, tendo efeito a partir de 13/11/2015.
- Recurso de Apelação conhecido e não provido. Remessa necessária conhecida, com a manutenção integral da sentença.
Data do Julgamento
:
20/08/2017
Data da Publicação
:
22/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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