TJAM 0609853-08.2014.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. EMENDA À INICIAL. DILIGÊNCIA CUMPRIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
– Verificada a presença do documento requerido pelo magistrado de piso e objeto da emenda determinada, incoerente a extinção do feito sem resolução do mérito pelo indeferimento da inicial, vez que vai contra as provas dos autos. Error ir procedendo que macula o decisum vergastado, fazendo-o padecer de vício de anulabilidade.
– Recurso conhecido e provido, anulando-se a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição e determinando-se o retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. EMENDA À INICIAL. DILIGÊNCIA CUMPRIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
– Verificada a presença do documento requerido pelo magistrado de piso e objeto da emenda determinada, incoerente a extinção do feito sem resolução do mérito pelo indeferimento da inicial, vez que vai contra as provas dos autos. Error ir procedendo que macula o decisum vergastado, fazendo-o padecer de vício de anulabilidade.
– Recurso conhecido e provido, anulando-se a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição e determinando-se o retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito.
Data do Julgamento
:
17/04/2016
Data da Publicação
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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