TJAM 0609855-41.2015.8.04.0001
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO. APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO CONJUNTA. RECUSA. IMPOSSIBILIDADE. NORMATIZAÇÃO QUE NÃO POSSIBILITA MAIS EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO SEPARADA. DEVER DE RECEBER A CONJUNTA E IMPOSSIBILIDADE DE INABILITAÇÃO. REMESSA E APELO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
- Tendo a empresa apresentado certidão de inexistência de debito conjunta em razão de normativo que não mais permite a emissão de certidão individual de cada órgão, impossível ao Ente Municipal sua não aceitação, com a inabilitação da empresa;
- Recurso conhecido e improvido;
- Sentença mantida na integralidade.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO. APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO CONJUNTA. RECUSA. IMPOSSIBILIDADE. NORMATIZAÇÃO QUE NÃO POSSIBILITA MAIS EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO SEPARADA. DEVER DE RECEBER A CONJUNTA E IMPOSSIBILIDADE DE INABILITAÇÃO. REMESSA E APELO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
- Tendo a empresa apresentado certidão de inexistência de debito conjunta em razão de normativo que não mais permite a emissão de certidão individual de cada órgão, impossível ao Ente Municipal sua não aceitação, com a inabilitação da empresa;
- Recurso conhecido e improvido;
- Sentença mantida na integralidade.
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Data da Publicação
:
25/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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