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Jurisprudência


TJAM 0609855-41.2015.8.04.0001

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO. APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO CONJUNTA. RECUSA. IMPOSSIBILIDADE. NORMATIZAÇÃO QUE NÃO POSSIBILITA MAIS EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO SEPARADA. DEVER DE RECEBER A CONJUNTA E IMPOSSIBILIDADE DE INABILITAÇÃO. REMESSA E APELO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. - Tendo a empresa apresentado certidão de inexistência de debito conjunta em razão de normativo que não mais permite a emissão de certidão individual de cada órgão, impossível ao Ente Municipal sua não aceitação, com a inabilitação da empresa; - Recurso conhecido e improvido; - Sentença mantida na integralidade.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : 25/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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