TJAM 0609861-19.2013.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. COBERTURA NACIONAL DO PLANO DE SAÚDE. FORÇA OBRIGATÓRIO DOS CONTRATOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O paciente consumidor tem direito a tratamento de saúde em outra unidade da Federação, quando contratado com o plano de saúde a cobertura nacional do tratamento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBERTURA NACIONAL DO PLANO DE SAÚDE. FORÇA OBRIGATÓRIO DOS CONTRATOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O paciente consumidor tem direito a tratamento de saúde em outra unidade da Federação, quando contratado com o plano de saúde a cobertura nacional do tratamento.
Data do Julgamento
:
29/01/2017
Data da Publicação
:
02/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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