main-banner

Jurisprudência


TJAM 0609861-19.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBERTURA NACIONAL DO PLANO DE SAÚDE. FORÇA OBRIGATÓRIO DOS CONTRATOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O paciente consumidor tem direito a tratamento de saúde em outra unidade da Federação, quando contratado com o plano de saúde a cobertura nacional do tratamento.

Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 02/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão