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Jurisprudência


TJAM 0609889-84.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PACTO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. DESRESPEITO AO CARÁTER DA TEMPORALIDADE, EXCEPCIONALIDADE E AO CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. DIREITO AO FGTS. PRECEDENTES DO STJ E STF. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Merece ser parcialmente provido o presente apelo, tendo em vista que houve nulidade na contratação temporária da apelante, diante de flagrante burla à regra constitucional do concurso público e exorbitância do caráter da excepcionalidade do contrato temporário, com duração de quase 09 (nove) anos; - De par com isso, o Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que os contratos temporários nulos também geram direito ao recolhimento do FGTS, interpretação em prol da dignidade da pessoa humana (RE 596.478); - O STJ também possui entendimento de que a declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, consoante previsto no art. 37, II, da CF/88, equipara-se à ocorrência de culpa recíproca, gerando, para o trabalhador, o direito ao levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao FGTS (REsp 1.110.484/RN); - No tocante ao pleito de horas extras, não há nos autos qualquer prova do labor extraordinário, pelo que merece ser mantida a r. Senteça neste capítulo; - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 14/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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