TJAM 0609944-30.2016.8.04.0001
Ementa:
Apelação. Benefício previdenciário. Doença ocupacional. Perícia.
1. A parte não tem direito de receber benefício previdenciário quando inexistente relação de causalidade entre a doença ocupacional e o labor desenvolvido, sendo esta situação constatada por perito judicial.
2. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
Apelação. Benefício previdenciário. Doença ocupacional. Perícia.
1. A parte não tem direito de receber benefício previdenciário quando inexistente relação de causalidade entre a doença ocupacional e o labor desenvolvido, sendo esta situação constatada por perito judicial.
2. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trabalho
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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