TJAM 0609956-78.2015.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS RELATIVAS À DILIGÊNCIA DO MEIRINHO. NÃO RETROATIVIDADE DO CÓDIGO DE 2015. APLICAÇÃO DO CPC DE 1973.
I – O colendo Superior Tribunal de Justiça, em sessão plenária administrativa ocorrida em 09 de março de 2016, decidiu que a data de entrada em vigor do Código de Processo Civil aprovado pela Lei n. 13.105/2015 seria 18 de março de 2016, editando para tanto o Enunciado Administrativo nº 1.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS RELATIVAS À DILIGÊNCIA DO MEIRINHO. NÃO RETROATIVIDADE DO CÓDIGO DE 2015. APLICAÇÃO DO CPC DE 1973.
I – O colendo Superior Tribunal de Justiça, em sessão plenária administrativa ocorrida em 09 de março de 2016, decidiu que a data de entrada em vigor do Código de Processo Civil aprovado pela Lei n. 13.105/2015 seria 18 de março de 2016, editando para tanto o Enunciado Administrativo nº 1.
Data do Julgamento
:
05/03/2017
Data da Publicação
:
09/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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