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Jurisprudência


TJAM 0610020-20.2017.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DEVIDAMENTE COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONSUMADO COM A MERA INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. À luz do entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, é perfeitamente viável a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, ainda que esta seja específica, tal como na espécie; 2. Logo, merece prosperar o pedido de redução da reprimenda arbitrada em sentença; 3. O conjunto probatório produzido nos autos aponta cabalmente a caracterização da majorante do emprego de arma, sendo descabida a desclassificação para roubo simples; 4. A consumação do crime de roubo ocorre quando o agente, mediante violência ou grave ameaça, retira a coisa da esfera de disponibilidade do sujeito passivo, ainda que por breve espaço de tempo; 5. Sob esse aspecto, inexistem retoques a serem feitos no decisum combatido, eis que a res furtiva saiu do âmbito de vigilância da vítima, permanecendo sob custódia do agente até o momento da prisão em flagrante.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 30/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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