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Jurisprudência


TJAM 0610034-72.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INOVAÇÃO RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE – NÃO-CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO - DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO – VALOR – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA: - Não deve ser conhecida a parte do recurso que trata da discussão dos valores pagos, vez que não tal tema não foi validamente impugnado em contestação, sendo vedada a inovação recursal. - Conhece-se o recurso quanto aos danos morais, para não ser provido, já que restou configurada a violação à esfera moral da apelada. - O valor estabelecido a título de reparação moral R$ 8.000,00 (oito mil reais), mostra-se razoável e proporcional ao dano experimentado. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 09/04/2018
Data da Publicação : 10/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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