TJAM 0610034-72.2015.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INOVAÇÃO RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE – NÃO-CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO - DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO – VALOR – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA:
- Não deve ser conhecida a parte do recurso que trata da discussão dos valores pagos, vez que não tal tema não foi validamente impugnado em contestação, sendo vedada a inovação recursal.
- Conhece-se o recurso quanto aos danos morais, para não ser provido, já que restou configurada a violação à esfera moral da apelada.
- O valor estabelecido a título de reparação moral R$ 8.000,00 (oito mil reais), mostra-se razoável e proporcional ao dano experimentado.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INOVAÇÃO RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE – NÃO-CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO - DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO – VALOR – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA:
- Não deve ser conhecida a parte do recurso que trata da discussão dos valores pagos, vez que não tal tema não foi validamente impugnado em contestação, sendo vedada a inovação recursal.
- Conhece-se o recurso quanto aos danos morais, para não ser provido, já que restou configurada a violação à esfera moral da apelada.
- O valor estabelecido a título de reparação moral R$ 8.000,00 (oito mil reais), mostra-se razoável e proporcional ao dano experimentado.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
09/04/2018
Data da Publicação
:
10/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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