TJAM 0610036-42.2015.8.04.0001
APELAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATAS APROVADAS FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. ORDEM JUDICIAL DETERMINANDO A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS COM NOTA INFERIOR. PRETERIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.
1. Rejeito a preliminar de violação ao direito postulatório, posto que o juízo de piso não lançou mão do artigo 285-A do CPC/73 para apreciar a causa. Em verdade, julgou antecipadamente a lide após ter sido apresentada, inclusive, réplica à contestação (fls. 86/100).
2. Não se vislumbra, na hipótese, preterição ou subversão da ordem de classificação, pois todas as convocações posteriores decorreram do cumprimento de decisões judiciais e não de forma arbitrária e imotivada pela Administração.
3. Apelação desprovida, em consonância com o Ministério Público.
Ementa
APELAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATAS APROVADAS FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. ORDEM JUDICIAL DETERMINANDO A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS COM NOTA INFERIOR. PRETERIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.
1. Rejeito a preliminar de violação ao direito postulatório, posto que o juízo de piso não lançou mão do artigo 285-A do CPC/73 para apreciar a causa. Em verdade, julgou antecipadamente a lide após ter sido apresentada, inclusive, réplica à contestação (fls. 86/100).
2. Não se vislumbra, na hipótese, preterição ou subversão da ordem de classificação, pois todas as convocações posteriores decorreram do cumprimento de decisões judiciais e não de forma arbitrária e imotivada pela Administração.
3. Apelação desprovida, em consonância com o Ministério Público.
Data do Julgamento
:
12/02/2017
Data da Publicação
:
14/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Reivindicação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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