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Jurisprudência


TJAM 0610052-25.2017.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. ANÁLOGO AO DELITO PREVISTO NO ART. 121, §2º, IV, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O apelante aduz em suas razões a reforma da sentença no que se refere a conduta, que foi praticada sob o pálio de uma das excludentes da ilicitude, a saber, legítima defesa, tendo o apelante agido mediante agressões e temor provocados pela vítima. Alegando desta maneira, a reforma da sentença para que seja absolvido ou para que tenha reduzida a medida socioeducativa imposta. 2. Da análise dos autos, verifica-se a presença de provas sólidas acerca da autoria e de que não há a caracterização da excludente de ilicitude invocada pelo apelante. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 28/08/2017
Data da Publicação : 29/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Recurso
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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