TJAM 0610052-25.2017.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. ANÁLOGO AO DELITO PREVISTO NO ART. 121, §2º, IV, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O apelante aduz em suas razões a reforma da sentença no que se refere a conduta, que foi praticada sob o pálio de uma das excludentes da ilicitude, a saber, legítima defesa, tendo o apelante agido mediante agressões e temor provocados pela vítima. Alegando desta maneira, a reforma da sentença para que seja absolvido ou para que tenha reduzida a medida socioeducativa imposta.
2. Da análise dos autos, verifica-se a presença de provas sólidas acerca da autoria e de que não há a caracterização da excludente de ilicitude invocada pelo apelante.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. ANÁLOGO AO DELITO PREVISTO NO ART. 121, §2º, IV, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O apelante aduz em suas razões a reforma da sentença no que se refere a conduta, que foi praticada sob o pálio de uma das excludentes da ilicitude, a saber, legítima defesa, tendo o apelante agido mediante agressões e temor provocados pela vítima. Alegando desta maneira, a reforma da sentença para que seja absolvido ou para que tenha reduzida a medida socioeducativa imposta.
2. Da análise dos autos, verifica-se a presença de provas sólidas acerca da autoria e de que não há a caracterização da excludente de ilicitude invocada pelo apelante.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
28/08/2017
Data da Publicação
:
29/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Recurso
Órgão Julgador
:
Conselho da Magistratura
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão