main-banner

Jurisprudência


TJAM 0610103-75.2013.8.04.0001

Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INTIMAÇÃO RECEBIDA POR FUNCIONÁRIA DA EMPRESA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. - Segundo a teoria da aparência, considera-se válida a intimação recebida por funcionária da empresa Apelante, que não fez ressalvas quanto à ausência de poderes para tanto. - Tendo a Apelante deixado de atender a intimação para regularizar sua representação processual, a extinção do feito é medida que se impõe, nos termos do art. 13, I c/c art. 267, IV, do CPC. - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 04/10/2015
Data da Publicação : 06/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão