TJAM 0610103-75.2013.8.04.0001
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INTIMAÇÃO RECEBIDA POR FUNCIONÁRIA DA EMPRESA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA.
- Segundo a teoria da aparência, considera-se válida a intimação recebida por funcionária da empresa Apelante, que não fez ressalvas quanto à ausência de poderes para tanto.
- Tendo a Apelante deixado de atender a intimação para regularizar sua representação processual, a extinção do feito é medida que se impõe, nos termos do art. 13, I c/c art. 267, IV, do CPC.
- Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INTIMAÇÃO RECEBIDA POR FUNCIONÁRIA DA EMPRESA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA.
- Segundo a teoria da aparência, considera-se válida a intimação recebida por funcionária da empresa Apelante, que não fez ressalvas quanto à ausência de poderes para tanto.
- Tendo a Apelante deixado de atender a intimação para regularizar sua representação processual, a extinção do feito é medida que se impõe, nos termos do art. 13, I c/c art. 267, IV, do CPC.
- Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
04/10/2015
Data da Publicação
:
06/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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