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Jurisprudência


TJAM 0610122-81.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEGITIMIDADE PASSIVA. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. SERVIDOR ORIUNDO DA UTAM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Considerando que os atos de gestão relativo ao enquadramento são de titularidade da Apelante, a qual possui autonomia jurídica e administrativa, evidencia-se a sua legitimidade de figurar no polo passivo da demanda. 2. Servidor possui anos de serviços suficientes para progressão de cargo, conforme quadro do anexo V, estando, claramente, enquadrado de forma equivocada.

Data do Julgamento : 21/05/2018
Data da Publicação : 23/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Joana dos Santos Meirelles
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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