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Jurisprudência


TJAM 0610123-66.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONDOMÍNIO. PARTE ILEGÍTIMA. INDADIMPLEMENTO PELA PROMISSÁRIA COMPRADORA. DÉBITOS EM ABERTO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. NÃO ENTREGA DAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS. PROTESTO DA DÍVIDA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES NÃO CONFIGURADOS. 1. A pretensão manifestada pela Autora/Apelada decorre de relação jurídica contratual entabulada entre a ela e a Segunda Apelante, não tendo relação com o Condomínio, pois este não tem como satisfazer a obrigação demandada. Deve-se, portanto, reconhecer sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação. 2. Pelo que consta dos autos, a Autora não adimpliu com sua obrigação, no que concerne ao pagamento devido pela aquisição de cada uma das unidades, sendo que nos contratos sinalagmáticos as obrigações são correlatas, havendo reciprocidade das prestações, o que dá azo à aplicação do instituto da "exceção do contrato não cumprido", de acordo com o qual uma parte não pode ser compelida a cumprir determinada obrigação enquanto a outra parte não satisfizer a que lhe cabe. Nesse passo, não há o que se falar em indenização por lucros cessantes. 3. Havendo débitos em aberto, legítimo é o protesto, não se configurando o dano moral. 4. Recurso conhecido e provido

Data do Julgamento : 24/04/2016
Data da Publicação : 26/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Promessa de Compra e Venda
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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