TJAM 0610128-88.2013.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEGITIMIDADE PASSIVA. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. SERVIDOR ORIUNDO DA UTAM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apelante possui autonomia jurídica e administrativa, possuindo, inclusive, Procuradoria própria, bem como personalidade jurídica, razão pela qual é parte legítima.
2. Servidor possui anos de serviços suficientes para progressão de cargo, conforme quadro do anexo V da Lei 3.656/2011, estando, claramente, enquadrada de forma equivocada.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEGITIMIDADE PASSIVA. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. SERVIDOR ORIUNDO DA UTAM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apelante possui autonomia jurídica e administrativa, possuindo, inclusive, Procuradoria própria, bem como personalidade jurídica, razão pela qual é parte legítima.
2. Servidor possui anos de serviços suficientes para progressão de cargo, conforme quadro do anexo V da Lei 3.656/2011, estando, claramente, enquadrada de forma equivocada.
Data do Julgamento
:
11/06/2018
Data da Publicação
:
11/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Joana dos Santos Meirelles
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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