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Jurisprudência


TJAM 0610128-88.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEGITIMIDADE PASSIVA. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. SERVIDOR ORIUNDO DA UTAM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelante possui autonomia jurídica e administrativa, possuindo, inclusive, Procuradoria própria, bem como personalidade jurídica, razão pela qual é parte legítima. 2. Servidor possui anos de serviços suficientes para progressão de cargo, conforme quadro do anexo V da Lei 3.656/2011, estando, claramente, enquadrada de forma equivocada.

Data do Julgamento : 11/06/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Joana dos Santos Meirelles
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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