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Jurisprudência


TJAM 0610145-90.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ACORDO – HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE – SUSPENSÃO DO PROCESSO – APLICAÇÃO DO ART. 792 DO CPC – REQUERIMENTO FEITO PELAS PARTES - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A celebração de acordo entre as partes para pagamento parcelado do débito não enseja a extinção do processo, mas é hipótese de suspensão do processo, conforme disposição do art. 792 do CPC. - Caso haja descumprimento do pactuado pelas partes, há de ser retomado o curso normal da ação. - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 27/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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