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Jurisprudência


TJAM 0610170-40.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO NULO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. DIREITO AO RECEBIMENTO DE FGTS. LIMITAÇÃO AOS CONTRATOS NULOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO RECEBIMENTO DA MULTA DE 40% SOBRE O SALDO DO FGTS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS é devido aos servidores temporários, nas hipóteses em há declaração de nulidade do contrato firmado com a Administração Pública, consoante decidido pelo Plenário do STF, na análise do RE 596.478-RG, Rel. para o acórdão Min. Dias Toffoli, DJe de 1/3/2013. 2.Reforma da sentença apenas para afastar a condenação ao pagamento de multa de 40% sobre o saldo do FGTS. 3.Recurso conhecido e parcialmente provido, em harmonia com o Ministério Público.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 24/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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