TJAM 0610179-02.2013.8.04.0001
APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO E 267, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO. ABANDONO DE CAUSA. ART. 267, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 - Se o feito é extinto sem resolução do mérito por indeferimento da inicial, não preenche os requisitos do art. 514, II do Código de Processo Civil o recurso que aporta argumentos relativos ao abandono da causa. 2 - O manejo de recurso de apelação composto por matérias impertinentes e estranhas às razões da sentença proferida ensejam o não conhecimento do recurso, pelo órgão colegiado. Ofensa ao princípio da dialeticidade. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO E 267, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO. ABANDONO DE CAUSA. ART. 267, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 - Se o feito é extinto sem resolução do mérito por indeferimento da inicial, não preenche os requisitos do art. 514, II do Código de Processo Civil o recurso que aporta argumentos relativos ao abandono da causa. 2 - O manejo de recurso de apelação composto por matérias impertinentes e estranhas às razões da sentença proferida ensejam o não conhecimento do recurso, pelo órgão colegiado. Ofensa ao princípio da dialeticidade. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
16/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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