main-banner

Jurisprudência


TJAM 0610209-66.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA (REGRESSIVA). SEGURADORA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANO. SOBRECARGA DE ENERGIA EXTERNA. DANOS EXPERIMENTADOS PELA EMPRESA-CONSUMIDORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A legislação consumerista possui aplicação nos autos, não devendo ser afastada, pois, a seguradora que ora litiga, sub-rogou-se nos direitos do consumidor-segurado, a assumir, portanto, a mesma condição na relação de consumo. Precedente STJ. II - Os documentos trazidos no bojo da exordial são substanciosos no tangente a comprovação de que a sobrecarga na rede de distribuição de energia constitui a causa do dano sobrevindo sobre os equipamentos da empresa-consumidora. Consta no caderno processual, por oportuno dizer, a seguinte documentação: (i) relatório preliminar de sinistro (fls. 74/82), (ii) relatório final (fls. 83/93), (iii) síntese de vistoria (fls. 94/95), relatório fotográfico (fls. 97/110), laudo técnico (fls. 112/119) e anotação de protocolos abertos junto à concessionária (fls. 122). III - Tendo sido comprovado o nexo de causalidade, a Constituição da República de 1988 assevera que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa" (art. 37, §6º, da CRFB/88). Ou seja, tem-se, na espécie, responsabilidade de cunho objetivo, in casu, da concessionária exploradora dos serviços ligados ao fornecimento de energia elétrica. IV Apelação improvida.

Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 15/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Compromisso
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão