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Jurisprudência


TJAM 0610221-80.2015.8.04.0001

Ementa
RELAÇÃO DE CONSUMO. RISCO DA ATIVIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO DEMONSTRADO. PROVA DO EVENTO DANOSO E DO NEXO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE CULPA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE I.Sendo o dano decorrente da falha na prestação do serviço, latente é o dever de indenizar; II. Cuidando-se de responsabilidade objetiva, não se discute dolo ou culpa, cumpre ao consumidor apenas prova do nexo, do dano e do evento danoso; III. Sentença mantida; IV. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 09/07/2017
Data da Publicação : 11/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Compromisso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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