TJAM 0610245-79.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO NO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE CUMPRIMENTO AO ART. 115, PARÁGRAFO ÚNICO, DO NCPC. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO TRANSLATIVO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O efeito translativo é aberto ao julgador quando do conhecimento do recurso e abertura do efeito devolutivo, o que possibilita a análise de todas as matérias de ordem pública, independente de seu questionamento quando das razões recursais
2. A constatação da ausência de litisconsorte passivo necessário no feito exige a intimação da parte autora para que promova a citação do litisconsorte, sob pena de extinção do feito, como dispõe o art. 115, parágrafo único, do NCPC;
3. A imediata prolação de sentença extintiva sem que fosse aberto prazo ao apelante para que promovesse a citação do litisconsorte enseja error in procedendo, sendo imperativa a anulação da sentença e o consequente retorno do feito à origem para seu regular prosseguimento;
5. Recurso conhecido e provido;
6. Sentença reformada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO NO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE CUMPRIMENTO AO ART. 115, PARÁGRAFO ÚNICO, DO NCPC. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO TRANSLATIVO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O efeito translativo é aberto ao julgador quando do conhecimento do recurso e abertura do efeito devolutivo, o que possibilita a análise de todas as matérias de ordem pública, independente de seu questionamento quando das razões recursais
2. A constatação da ausência de litisconsorte passivo necessário no feito exige a intimação da parte autora para que promova a citação do litisconsorte, sob pena de extinção do feito, como dispõe o art. 115, parágrafo único, do NCPC;
3. A imediata prolação de sentença extintiva sem que fosse aberto prazo ao apelante para que promovesse a citação do litisconsorte enseja error in procedendo, sendo imperativa a anulação da sentença e o consequente retorno do feito à origem para seu regular prosseguimento;
5. Recurso conhecido e provido;
6. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
04/06/2017
Data da Publicação
:
05/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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