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Jurisprudência


TJAM 0610250-96.2016.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AUSÊNCIA DA AUTORA À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DE CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. - A ausência da Autora, ora Apelante, à audiência de conciliação não importa na automática extinção do feito sem resolução de mérito, podendo, no máximo, ensejar a aplicação da multa a que alude o art. 334, §8º, do CPC/2015. - Apelo conhecido e provido para anular a sentença objeto do recurso, determinando-se o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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