TJAM 0610250-96.2016.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AUSÊNCIA DA AUTORA À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DE CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- A ausência da Autora, ora Apelante, à audiência de conciliação não importa na automática extinção do feito sem resolução de mérito, podendo, no máximo, ensejar a aplicação da multa a que alude o art. 334, §8º, do CPC/2015.
- Apelo conhecido e provido para anular a sentença objeto do recurso, determinando-se o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AUSÊNCIA DA AUTORA À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DE CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- A ausência da Autora, ora Apelante, à audiência de conciliação não importa na automática extinção do feito sem resolução de mérito, podendo, no máximo, ensejar a aplicação da multa a que alude o art. 334, §8º, do CPC/2015.
- Apelo conhecido e provido para anular a sentença objeto do recurso, determinando-se o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
31/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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