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Jurisprudência


TJAM 0610265-70.2013.8.04.0001

Ementa
CIVIL. LEGISLAÇÃO ESPECIAL. APELAÇÃO. DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INVALIDEZ PERMANENTE COMPLETA DE MEMBRO INFERIOR. EXTENSÃO DA LESÃO INDICADA NO LAUDO OFICIAL. PERDA DE 70% DO MEMBRO. INCIDÊNCIA DA TABELA DE LIMITES INDENIZATÓRIOS. LEI Nº 6.194/1974. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - O Laudo de Exame de Corpo de Delito do IML (fls. 76 - 78), repetindo as constatações da prova constituída pelo próprio Apelado na petição inicial (fls. 21 - 25), atesta que houve "perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores - 70% da perda", subsumindo-se, portanto, ao patamar redutor legalmente estabelecido na tabela do Anexo da Lei n° 6.194/1974, conforme as modificações introduzidas pela Lei n° 11.945/2009. - No caso de invalidez permanente parcial completa, aplica-se o percentual legal diretamente sobre o teto indenizatório legal (R$ 13.500,00), na forma do art. 3°, inciso II c/c §1°, inciso I, da Lei n° 6.194/74. - Necessária a subtração do valor pago administrativamente. - Recurso conhecido e parcialmente provido, reduzindo-se a condenação, sem inversão do ônus sucumbencial.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 13/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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