TJAM 0610337-57.2013.8.04.0001
DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA. FATURA. NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO PROVIDO.
1. A contraprestação referente ao consumo de energia elétrica possui natureza não tributária.
2. O prazo prescricional para cobrar o débito de faturas de energia elétrica é decenal, conforme o art. 205 do Código Civil e jurisprudência do STJ.
3. Recurso provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA. FATURA. NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO PROVIDO.
1. A contraprestação referente ao consumo de energia elétrica possui natureza não tributária.
2. O prazo prescricional para cobrar o débito de faturas de energia elétrica é decenal, conforme o art. 205 do Código Civil e jurisprudência do STJ.
3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
21/05/2017
Data da Publicação
:
23/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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