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Jurisprudência


TJAM 0610337-57.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA. FATURA. NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO PROVIDO. 1. A contraprestação referente ao consumo de energia elétrica possui natureza não tributária. 2. O prazo prescricional para cobrar o débito de faturas de energia elétrica é decenal, conforme o art. 205 do Código Civil e jurisprudência do STJ. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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