TJAM 0610345-29.2016.8.04.0001
Apelação e Remessa Necessária. Mandado de Segurança. Direito líquido e certo não caracterizado. Judiciário substituir banca examinadora. Impossibilidade. Princípios da legalidade e da vinculação ao edital.
I – Direito líquido e certo é requisito necessário a impetração da Segurança.
II – Merece ser reformada a decisão concessiva do mandamus estando ausentes os pressupostos legais.
III –O Judiciário não pode substituir Banca Examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a eles atribuídas, conforme precedentes do STJ.
IV-Recursos Conhecidos e Providos.
Ementa
Apelação e Remessa Necessária. Mandado de Segurança. Direito líquido e certo não caracterizado. Judiciário substituir banca examinadora. Impossibilidade. Princípios da legalidade e da vinculação ao edital.
I – Direito líquido e certo é requisito necessário a impetração da Segurança.
II – Merece ser reformada a decisão concessiva do mandamus estando ausentes os pressupostos legais.
III –O Judiciário não pode substituir Banca Examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a eles atribuídas, conforme precedentes do STJ.
IV-Recursos Conhecidos e Providos.
Data do Julgamento
:
22/08/2017
Data da Publicação
:
24/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Anulação e Correção de Provas / Questões
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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