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Jurisprudência


TJAM 0610345-29.2016.8.04.0001

Ementa
Apelação e Remessa Necessária. Mandado de Segurança. Direito líquido e certo não caracterizado. Judiciário substituir banca examinadora. Impossibilidade. Princípios da legalidade e da vinculação ao edital. I – Direito líquido e certo é requisito necessário a impetração da Segurança. II – Merece ser reformada a decisão concessiva do mandamus estando ausentes os pressupostos legais. III –O Judiciário não pode substituir Banca Examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a eles atribuídas, conforme precedentes do STJ. IV-Recursos Conhecidos e Providos.

Data do Julgamento : 22/08/2017
Data da Publicação : 24/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Anulação e Correção de Provas / Questões
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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